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Dicionário do advogado

Você, por acaso, já escutou algumas expressões jurídicas e depois ficou se perguntando o que aquilo significava? Fique tranquilo, isso não acontece apenas você. Às vezes os advogados usam alguns termos técnicos de difícil compreensão, porém, para descomplicar um pouco, no texto hoje, nós da Monteiro & Valente, vamos explicar alguns termos jurídicos utilizados pelos advogados.

Acórdão: é a sentença judicial decretada pelos Tribunais de Justiça.

Agravo de instrumento: recurso utilizado contra a decisão determinada pelo juiz durante o processo de julgamento.

Alvará de soltura: decisão do poder judiciário que decreta a liberdade de um indivíduo que se encontra confinado.

Autos: conjuto de peças que compõe um processo judicial.

Carta precatória: documento utilizado pela justiça quando é necessária a comunicação de juízes que atuam em comarcas diferentes.

Crime culposo: causado pela imprudência, negligência ou imperícia do infrator, porém, sem a intenção de produzir o resultado obtido.

Crime doloso: é o crime intencional, acontece quando o indivíduo age com o propósito de executar o resultado alcançado.

Crime hediondo: conforme a legislação, é o crime mais grave que pode acontecer. É o que recebe maior reprovação, tamanha é a crueldade do ato praticado.

Diligência: quando uma figura judicial atua fora de sua repartição pública.

Embargos de declaração: recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão julgada.

Ementa: é uma breve apresentação, ou seja, o resumo de uma sentença judicial.

Estelionato: crime cometido visando a vantagem, ilícita, de um indivíduo em detrimento do prejuízo de outro, por meio de fraude.

Habeas corpus: recurso que visa proteger o direito de liberdade de locomoção do indivíduo.

Mandado: ordem emitida por juiz, que tem a obrigação de ser cumprida.

Petição: documento oficial redigido por advogados e encaminhado ao juiz.

Relator: juiz que tem a responsabilidade de apresentar um processo no tribunal.

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Administração da Inadimplência nos Planos de Saúde

Como já foi discutido em texto anterior (para ter acesso ao texto clique aqui), informações coletadas pelo mercado apontam que o setor de planos de saúde é um dos que mais são prejudicados pelos casos de inadimplência de todo o país. Os dados levantados mostram que gira em torno de 5% os casos de não pagamento dos compromissos acertados em contrato.

A metade dos contratos cancelados pelas operadoras de planos de saúde tem como motivo o não pagamento das mensalidades. A falta de pagamento acaba gerando grande desfalque para as empresas, que além das perdas financeiras, acabam tendo redução da rentabilidade das vendas.

Tendo em vista esse tipo de acontecimento, escritórios de advocacia especializados em cobrança, entram em foco, com o objetivo de restabelecer o crédito das empresas e prevenir outras inadimplências, por isso,o assunto do texto de hoje é administração da inadimplência nos planos de saúde.

Essa modalidade de cobrança vem ganhando cada vez mais espaço no mercado, a cada dia existem mais empresas procurando por esse tipo de serviço e mais profissionais especializando-se para atender essa demanda. Um dos motivos da procura do serviço de recuperação de crédito se deu por conta do crescimento do poder econômico da classe C e D, ou seja, o aumento de renda dessas classes impulsionou a expansão do crédito dos consumidores, e em contra partida, a consequência disso foi o aumento do número de inadimplentes.

Ao contratar escritórios com experiência na recuperação de crédito as prestadoras de planos de saúde têm como objetivo reduzir custos e otimizar os seus processos. Mais do que a recuperação do crédito, os advogados que representam as prestadores desse tipo de serviço, buscam a retenção dos clientes, visando realizar acordos que possibilitem que as empresas reaproximem-se do antigo cliente, o fidelizando e fazendo com que ele continue usufruindo de seus serviços e esteja em dia com o pagamento. A localização dos devedores e a proposta do pagamento dos títulos vencidos por meio de acordos que estejam em conformidade com a lesgilação vigente, mostram ao consumidor que a empresa entende as suas necessidades e preocupa-se em tornar mais fácil o seu atendimento.

Nos dias de hoje, é fundamental a qualquer empresa, independente da área em que atue, fazer um planejamento adequado para a prevenção de inadimplências, para isso, é primordial possuir uma equipe especializada em cobrança a sua disposição, pois essa equipe estará sempre pronta para oferecer soluções que irão aumentar a capacidade econômica de seu negócio.

Para saber mais, acesse o site: http://www.mvcobranca.com.br/.

Para que serve o exame da OAB?

É de conhecimento nacional que todos aqueles que se graduam no curso de Direito no Brasil devem prestar o exame da OAB para verificar se estão aptos a adquirir o direito de atuar na área, certo? Contudo, são muitas as pessoas que não sabem exatamente para que serve o exame da OAB, por isso, para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, no texto de hoje iremos falar sobre o exame da Ordem dos Advogados no Brasil.

Aqueles que se formam em Direito no nosso país, são considerados bacharéis e, por isso, não possuem o direito de advogar. Para que os bacharéis em Direito obtenham permissão para exercerem a profissão, é necessária a realização do exame da OAB, que irá testar o aprendizado do bacharelado. Essa avaliação determinará se o candidato está capacitado, ou não, para desempenhar suas atividades como advogado.

A prova é aplicada três vezes por ano, sendo composta por duas fases. Na primeira fase é aplicada uma avaliação objetiva, com questões de múltipla escolha. E na segunda fase, uma prova prática, com assuntos específicos e questões abertas. Atualmente, a instituição responsável pela a aplicação da prova é a Fundação Getúlio Vargas.

O exame de Ordem dos Advogados do Brasil surgiu em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB e é uma avaliação constitucional, ou seja, obrigatória por lei, que tem como objetivo fortalecer a classe de advogados no país.

Inadimplência nos Planos de Saúde

Conforme dados levantados pelo mercado, o setor de planos de saúde é um dos setores mais prejudicados pelos casos de inadimplência de todo o país, tendo um índice de aproximadamente 5% de descumprimento de contrato. Porém, existem regras que as empresas que oferecem o serviço não seguem ao lidar com os inadimplentes e acabam penalizando, além da conta, os consumidores que não sabem quais são os seus direitos quando se trata de inadimplência nos planos de saúde.

Os contratos firmados a partir de 1999, consolidados pela lei (nº 9.656/98), apenas podem ser cancelados em duas situações específicas: fraude ou pela falta de pagamento da mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

É direito das operadoras cancelarem automaticamente o plano de saúde após 60 dias de inadimplência, porém esse ato apenas é permitido no caso das operadoras avisarem o consumidor, formalmente, até o 50ª dia, sobre o cancelamento do contrato, ou seja, se a prestadora não comunicar a ação por escrito até o prazo estipulado, ela não pode cancelar o contrato do cliente. E se mesmo assim o fizer, a empresa estará agindo de má fé. Muitas vezes as prestadoras não avisam do cancelamento aos seus clientes com o objetivo de que eles façam uma nova adesão do plano, com o reajuste nos valores das mensalidades e com o cumprimento de uma nova carência.

O mesmo vale para o consumidor que quiser cancelar o seu plano de saúde, não basta parar de pagar as mensalidades, o cancelamento deve ser solicitado por escrito.

A prestadora não pode levar em consideração os dias em atraso das parcelas que já foram pagas. Conforme a Agência de Saúde Suplementar, apenas é possível a recisão do contrato quando há uma ou mais mensalidades vencidas ultrapassando o prazo de 60 dias de pagamento. No entanto, caso o usuário esteja internado, os serviços oferecidos pelo plano não podem ser interrompidos.

Nos casos em que as operadoras descumprirem as leis existentes, o usuário do plano pode entrar com ação junto à Agência Nacional de Saúde (ANS) ou procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, por exemplo.

Na eventualidade de não ocorrer o pagamento do plano de saúde e nem a utilização dos serviços do convênio, a prestadora não pode mandar o nome do usuário para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), pois a empresa apenas tem a autorização de enviar o nome do usuário para o SPC no caso do cliente estiver usando os serviços do plano dentro do prazo dos 60 dias de atraso do pagamento. Caso dentro desse prazo não tenha ocorrido a utilização do plano, não há necessidade de nenhuma cobrança por parte da prestadora de serviços.

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Os direitos e os benefícios dos trabalhadores

Os trabalhadores com carteira assinada têm os seus benefícios e direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém muitas vezes o trabalhador não sabe quais são esses direitos, por isso, hoje, vamos discutir sobre os direitos e os benefícios dos trabalhadores, que devem ser concedidos pelas empresas.

A Jornada de Trabalho deve ter duração de até 8 horas diárias, sendo cumpridas, no máximo, 44 horas semanais. O tempo trabalhado além desse período é considerado hora extra e o trabalhador tem direito, em sua remuneração, a 50% a mais do valor do horário normal de trabalho. As horas extras não podem exceder o limite de 2 horas diárias.

Após um ano trabalhando, o colaborador tem o direito de férias remuneradas de 30 dias corridos, sendo que, é o empregador quem escolhe quando as férias serão concedidas, respeitando-se o prazo de 12 meses para a sua concessão. É direito do funcionário, se desejar, vender 10 dias, dos 30 corridos, para a empresa em que trabalha. Funcionários com menos de 18 anos e mais de 50 devem gozar dos 30 dias corridos, obrigatoriamente.

O 13º salário é uma remuneração extra que deve ser concedida ao funcionário no final do ano. O valor do 13º salário é similar a um salário mensal, sendo que a primeira parcela dessa remuneração deve ser paga até novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser depositado mensalmente, na Caixa Federal, pela empresa em uma conta vinculada ao nome do trabalhador. O valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do colaborador, sem que haja descontos em seu salário.

Outro direito do trabalhador é o vale-transporte, o qual deve ser descontado no máximo 6% do salário bruto do empregado. O vale-transporte é opcional e fica a cargo do trabalhador escolher receber ou não o benefício.  Outros benefícios, como o vale-alimentação e a assistência médica, não são obrigatórios, sendo decisão da empresa oferecê-los ou não ao trabalhador.

Para conhecer outros direitos concedidos aos trabalhadores, acesse a Consolidação das Leis do Trabalhado, clicando aqui.

Internet, os direitos e os deveres dos usuários

Surgida no período da Guerra Fria (1945-1991), a internet passou a tomar proporções maiores na década de 1990, com a introdução do WWW (World Wide Web) e do surgimento de um número diversos de sites. A partir disso o seu crescimento foi acelerado, se expandindo rapidamente para todo o mundo. Na década de 2000 aconteceu a explosão das redes sociais, que conquistou milhões de pessoas. Porém, como no mundo real, no mundo virtual também existem regras que devem ser seguidas para uma boa convivência, por isso, no post de hoje iremos discutir sobre a internet, os direitos e os deveres dos usuários.

O acesso à internet vem crescendo a cada ano, e cada vez mais existe um número maior de pessoas conectadas, tendo às mãos um mundo de informações e de formas de entretenimento. E como em todas as relações do mundo físico, as relações estabelecidas no ambiente virtual também necessitam se submeter aos preceitos de liberdade de expressão, de privacidade dos usuários e de respeito aos direitos humanos.

Todos têm o direito de acesso a esse meio, contudo, precauções não necessárias para evitar muitos problemas, como conteúdo impróprio e conteúdos que incitam a violência ou movimentos preconceituosos, por exemplo. Outros cuidados também devem ser tomados, como o de não oferecer senhas a outras pessoas e sempre se desconectar ao usar computadores públicos, as redes públicas também devem ser evitadas sempre que possível, pois pessoas mal-intencionadas podem aproveitar-se disso para invadirem as contas daqueles que as usam.

Entre os direitos concedidos aos usuários da internet, estão: a garantia do sigilo das informações trocadas, que pode ser quebrado somente no caso de ordem judicial que investigue ação criminal; Exceto em caso de inadimplências com a prestadora de serviço, o usuário não deve ter seu acesso à internet impossibilitado; A liberdade de expressão também é um direito do internauta, contanto que seja usada com bom sendo, sem causar danos a terceiros.

Os deveres que os internautas devem seguir são: não enviar e-mails ofensivos, não usar imagens sem permissão, não adicionar músicas sem autorização, não realizar ameaças a outros usuários, não enviar vírus, entre outras atitudes que são consideradas infrações e podem levar a ações judiciais.

Usando sempre o bom senso e seguindo algumas normas fundamentais, é possível fazer da internet um ambiente seguro e propício a todos os usuários, pois o seu acesso e o respeito aos internautas é um direito de todos.

O estagiário e os seus direitos

No texto de hoje iremos falar sobre o estagiário e os seus direitos. A cada ano o mercado vem oferecendo chances para os estudantes demonstrarem os seus talentos. As empresas estão criando uma nova mentalidade e investindo nos jovens universitários em busca de novas ideias e novos rumos para o seus negócios. Ou até mesmo, investindo na contratação de estagiários para reduzir os custos da contratação de funcionários efetivos, já que a incorporação de estagiários possibilita a isenção de impostos. Porém, da mesma forma que os trabalhadores, que possuem carteira assinada, os estagiários também possuem direitos protegidos por lei.

Entre os direitos que os estagiários possuem, é possível citar:

– Duração da jornada de trabalho: de 4 a 6 horas diárias, sendo 20 ou 30 horas semanais, respectivamente.

– Férias de 30 dias.

– Auxílio transporte.

Dependendo da disposição da empresa, voluntariamente, ela pode oferecer vale-refeição e plano de saúde ao estagiário.

Em época de provas, o estagiário tem o direito de cumprir a metade de sua carga horária, para que possa se dedicar às avaliações.

Questões sobre demais benefícios, desconto por faltas, folgas, entre outros assuntos, devem ser discutidas em comum acordo. E tudo o que ficar acordado entre Estagiário, Instituição de Ensino e Empresa Contratante, deve estar bem explicado no Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio).

O período máximo de duração do programa de estágio é de dois anos, tendo o contratante, após esse período, que contratar o estagiário como funcionário CLT ou rescindir o seu contrato.

Além dos direitos, os estagiários também têm os seus deveres, como cumprir os horários e as atividades estabelecidas em contrato e apresentar, a cada seis meses, a sua instituição de ensino, um relatório das funções exercidas no estágio.

Para saber mais sobre os direitos e os deveres dos estagiários, acesse a Cartilha Lei do Estágio e fique por dentro do assunto.

Por que advogados são tratados com o título de doutor?

Se conforme o Manual de Redação da Presidência da República (Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação), somente é considerado doutor os estudiosos que concluem o curso acadêmico de doutorado, por meio da defesa de uma tese, por que então advogados, juízes e promotores são tratados com o título de doutor?

O título de doutor foi concedido aos advogados, em 1827, por Dom I. E conforme prevê a lei, esse título é destinado ao bacharel em direito que for capaz de exercer a função de advogado conforme os requisitos exigidos, ou seja, somente é considerado advogado aquele que é aprovado no Exame de Ordem da OAB. Neste caso, o título de doutor se torna um pronome de tratamento e não um título acadêmico.

A primeira universidade a conceder o título aos seus graduados foi a Universidade de Bolonha, na Itália, em torno do século XII d.C.

Curiosidade:

Em 1827, ao ser instituído, no Brasil, dois cursos de Direito, um em Olinda e o outro em São Paulo, foi determinado que o título de doutor seria conferido aos advogados que obtivessem o bacharelado e que posteriormente defendessem uma tese. Contudo, somente aqueles que atuassem na profissão e defendessem uma tese seriam chamados de doutores. Quem apenas concluísse o curso seria considerado somente bacharel.

No entanto, ter de perguntar ao advogado se ele havia ou não defendido uma tese e se fazia o exercício da profissão, para saber se poderia ser chamado ou não de doutor, era um fator que gerava muito desconforto para os indivíduos. Em razão disso, todo estudante que se graduasse em Direito passava a obter o título de doutor, o que virou uma tradição e se prolonga até os dias atuais.

Um pouco de História…

É com muito prazer que, hoje, damos início ao blog da Monteiro & Valente! Em nosso primeiro texto, trazemos para vocês um pouco de história sobre o mundo da advocacia. Vamos contar-lhes como surgiu o curso direto e algumas outras curiosidades interessantes.

Então, pra vocês, um pouco de história:

A primeira universidade do mundo a ministrar o curso de direito foi a Universidade de Bolonha, localizada na Itália. O curso começou a ser lecionado em 1.150. Enquanto no Brasil a fundação dos cursos de ciências jurídicas aconteceu em 11 de agosto de 1.827, nas cidades de Olinda e São Paulo, inauguradas por Dom Pedro II. Por conta disso, todo dia 11 de agosto é comemorado o dia do advogado.

De acordo com o Ministério da Educação, o Brasil é o país com o maior número de faculdades de direito em todo o mundo, possuindo 1.153 cursos jurídicos de nível superior.

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – foi fundada em 1.931, 88 anos depois do IAB – Instituto dos Advogados do Brasil, fundado em 07 de agosto de 1.843.

O primeiro referendo realizado no Brasil aconteceu em 06 de janeiro de 1963, durante o governo de João Goulart. A votação abordou o sistema de governo, na época o país havia adotado o sistema Parlamentarista e com o a decisão do referendo, retornou ao Presidencialista.

A primeira Constituição escrita do mundo foi a Americana, em 1.787.

O Regimento Régio de 17 de dezembro de 1.548, promulgado por Dom João III é considerado a primeira constituição brasileira.

O primeiro afro descendente a fazer parte do Supremo Tribunal Federal foi o Dr. Pedro Augusto Carneiro Lessa, jurista, professor da USP, magistrado e político, que integrou o STF em 1.907.

A primeira mulher a obter o título de bacharel em Direito no Brasil foi Maria Augusta Saraiva, graduada pela USP, em 1.902. Enquanto Myrthes Gomes de Campos foi a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, de 1.924 até 1.944, exerceu o cargo de encarregada pela Jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal. Além de funcionária da Justiça Mythes também foi a primeira mulher advogada a ingressar no antigo Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, atual Instituto dos Advogados do Brasil.

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