No texto de hoje iremos falar sobre o estagiário e os seus direitos. A cada ano o mercado vem oferecendo chances para os estudantes demonstrarem os seus talentos. As empresas estão criando uma nova mentalidade e investindo nos jovens universitários em busca de novas ideias e novos rumos para o seus negócios. Ou até mesmo, investindo na contratação de estagiários para reduzir os custos da contratação de funcionários efetivos, já que a incorporação de estagiários possibilita a isenção de impostos. Porém, da mesma forma que os trabalhadores, que possuem carteira assinada, os estagiários também possuem direitos protegidos por lei.

Entre os direitos que os estagiários possuem, é possível citar:

– Duração da jornada de trabalho: de 4 a 6 horas diárias, sendo 20 ou 30 horas semanais, respectivamente.

– Férias de 30 dias.

– Auxílio transporte.

Dependendo da disposição da empresa, voluntariamente, ela pode oferecer vale-refeição e plano de saúde ao estagiário.

Em época de provas, o estagiário tem o direito de cumprir a metade de sua carga horária, para que possa se dedicar às avaliações.

Questões sobre demais benefícios, desconto por faltas, folgas, entre outros assuntos, devem ser discutidas em comum acordo. E tudo o que ficar acordado entre Estagiário, Instituição de Ensino e Empresa Contratante, deve estar bem explicado no Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio).

O período máximo de duração do programa de estágio é de dois anos, tendo o contratante, após esse período, que contratar o estagiário como funcionário CLT ou rescindir o seu contrato.

Além dos direitos, os estagiários também têm os seus deveres, como cumprir os horários e as atividades estabelecidas em contrato e apresentar, a cada seis meses, a sua instituição de ensino, um relatório das funções exercidas no estágio.

Para saber mais sobre os direitos e os deveres dos estagiários, acesse a Cartilha Lei do Estágio e fique por dentro do assunto.

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