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Quais são os direitos do consumidor em uma viagem?

Começando o mês de julho, época de férias, muitas famílias aproveitam para descansar e viajar. Por isso, é importante entender quais são os direitos do consumidor, antes, durante e depois do passeio.

A dica é buscar diversas agências de viagens antes de se fechar um pacote como forma de se evitar falsos contratos. Ao escolher a agência de mais confiança, confira se o contrato possui todas as informações (datas, horários, hospedagem, passeios e etc).

Caso ocorram problemas com a companhia área ou com o hotel durante a viagem, em primeiro lugar contate a agência de viagem, pois ela é quem tem de fazer a intermediação e resolver o problema, muitas vezes tendo até que pagar os danos.

Recentemente, consumidores tiveram prejuízo ao comprar passagens aéreas em promoção, pois todos os voos foram cancelados. Confira matéria:

Confira alguns dos direitos do consumidor durante as viagens:

  • Em caso de atraso de voo, na primeira hora a companhia área é obrigada a fornecer telefones e internet para comunicação; passadas duas horas, alimentação; passadas quatro horas, acomodação, hospedagem e transporte, se necessário;
  • Em viagens internacionais, os passageiros podem trazer o limite de US$500 por mala, caso passe, a multa é 50% do valor dos itens que ultrapassam o valor;
  • Em caso de bagagem extraviada, é necessário comunicar ao aeroporto o ocorrido. Caso a bagagem não apareça em até quatro horas, a companhia deve auxiliar com transportes, roupas e acomodações, se necessário. E a cada quilo de bagagem, deve ser pago US$20;
  • Antes de embarcar, faça fotos de sua mala, com os pertences que estão dentro;

Sempre é bom ter um seguro viagem, o valor investido é baixo perto da comodidade em caso de ocorrer algum imprevisto.

Assista a matéria do Bom Dia Brasil sobre a importância de conhecer os direitos durante as viagens. Clique aqui.

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Quebra de contratos: conheça as regras antes de romper

Com o atual cenário econômico e político, empresas de diferentes portes e prestadoras de serviços têm optado pela quebra ou renegociação de contrato como forma de reduzir despesas. Esse rompimento é possível, afinal a lei permite o encerramento de um contrato, porém há obrigações, e a mais comum é a multa.

É importante estar atento às penalidades antes de anular um compromisso, afinal como o momento é economicamente desfavorável, a multa também não é bem vinda.

A melhor maneira de romper é através do diálogo, assim, multas e prazos podem ser combinados e minimizados sem dificuldades.

Caso a finalização não aconteça de forma amigável, essa quebra segue ao Fórum, porém sua resolução demora em média dois anos por conta da grande demanda de processos no país.

Documentos incompletos, cláusulas leoninas, falta de assinaturas e do local em que o acordo foi realizado, não se atentar às especificidades de cada área e, principalmente, a falta de testemunhas são erros que fazem com o que o processo se torne ainda mais longo.

Agir preventivamente é sempre o melhor. O conselho é contratar um advogado para formatar todos os contratos que faz com clientes e fornecedores. Assim sua empresa evita problemas futuros com processos.

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Empresas optam pela quebra de contrato como forma de economia

Como forma de reduzir as despesas, empresas de diferentes portes e prestadores de serviços têm optado pela quebra ou renegociação de contratos. “Não existe a obrigatoriedade de dar continuidade em acordos, ou seja, a lei permite o encerramento, no entanto há as obrigações, que na maioria das vezes estipulam multas, situação da qual as empresas têm fugido”, esclarece o advogado Mark William Ormenese Monteiro.

Em um momento de situações desfavoráveis economicamente, o encerramento de contratos pode ser uma forma de evitar dívidas. O advogado explica que a melhor maneira para que a quebra seja assertiva é por meio do diálogo com a outra parte. “Dependendo de como tudo proceder, multas e prazos podem ser minimizados sem dificuldades. Estar atento às penalidades é importante antes anular um compromisso”, orienta.

Baixar documentos incompletos da internet, criar cláusulas leoninas, deixar de assinar alguma página, não colocar o local em que o acordo foi realizado, não se atentar às especificidades de cada área e, principalmente, a falta de testemunhas são os erros mais recorrentes ao se formatar um contrato. “Esses descuidos também prejudicam a celeridade do processo. Se bem formatado por um advogado, esse processo poderia ser mais rápido e mais barato. Por exemplo, se você gasta mil para que um advogado faça o contrato, evita gastar cinco mil para contratá-lo mais tarde”, compara.

Quando a finalização não se dá de forma amigável, a quebra do contrato segue ao Fórum estipulado, porém a resolução demora em média dois anos. “Nosso país possui aproximadamente cem milhões de processos no Judiciário, 17 mil juízes e 300 mil servidores, ao analisarmos esses números fica perceptível que o processo pode ser longo. Além disso, a demanda de processos cresce 4% a cada ano”, contabiliza o advogado.

Ouça a entrevista do advogado, Mark William Ormenese Monteiro, sobre o assunto:

http://migre.me/tCh4X

Quebra ou Renegociação de contrato

No atual cenário econômico e político, empresas de diferentes portes, prestadoras de serviços e outros envolvidos têm optado pela quebra ou renegociação de contrato, que é o documento que garante direitos e deveres das partes, como forma de reduzir despesas.

Ouça a entrevista do advogado Mark William para a Rádio Difusora e entenda um pouco mais sobre a quebra de contratos:

http://migre.me/tvEQ7

Mudança da lei de inadimplentes em condomínio

Em 2016, começou a valer uma nova lei para as pessoas que estão com o pagamento dos imóveis atrasados.

A principal mudança é o caminho processual e a melhor efetividade da ação de cobrança. Anteriormente, o formato jurídico para as ações de cobrança tinham um prazo de resolução muito longo. Agora, as ações de execuções tem um prazo menor.

Quem está com a taxa de condomínio atrasada tem até três dias para quitá-la. Caso contrário, a pessoa poderá ter o imóvel penhorado ou os recursos em banco confiscados na conta.

A medida está prevista no artigo 784 do Novo Código. O síndico precisará reunir os recibos atrasados e as atas de reuniões a fim de comprovar os débitos. E poderá entrar com uma ação na Justiça.

A mudança não será prejudicial e equilibrará as relações. A orientação é que o síndico e os demais envolvidos na administração do condomínio analisem caso a caso e, se preciso, contratem uma empresa especializada na área de cobrança.

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Mentir em processos judiciais é má fé

Infelizmente, algumas pessoas agem de forma aproveitadora perante a empresa onde trabalham ou trabalharam a fim de ganhar indenizações que na realidade não existem. Essa atitude de mentir em processo judicial como testemunha é considerada litigância de má fé, a qual significa:

  • A parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • Alterar a verdade dos fatos;
  • Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  • Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • Provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

As pessoas que agirem com má fé podem ser condenadas e ter de arcar com perdas e danos, pagamento de multa e de indenização, e até cadeia.

Por isso, antes de entrar na justiça, é preciso analisar bem o que realmente é de direito e o que é aproveitamento.

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Cobrança especializada minimiza os riscos de inadimplência

O ano continua com perspectivas negativas em relação à economia. Segundo levantamento feito pelo Serasa, aproximadamente 59 bilhões de brasileiros terminaram 2015 e começaram 2016 inadimplentes e o total das dívidas chega a R$255 bilhões. Esse é o maior número desde 2012, ano em que o Serasa começou a realizar o levantamento.

Entre as razões para a inadimplência estão o descontrole financeiro, o empréstimo de nome para terceiros e as despesas extras que surgiram nas famílias. Dentre todas, a causa principal é o desemprego.

Com esse cenário, todo empresário deve ficar atento e considerar que 5% dos seus ganhos podem ficar comprometidos por clientes inadimplentes. Porém, em algumas empresas, esse débito chega a 30%, o que pode levar a empresa a falir.

A cobrança ativa e terceirizada pode auxiliar nessa situação, tanto para não comprometer a energia da equipe de vendas quanto para trazer resultados mais rápidos.

Veja algumas dicas para evitar a inadimplências dos clientes:

  • Não fique com receio de cobrar. Receber pelo serviço prestado é seu direito;
  • Cobrar por e-mail pode ser a melhor saída, para isso crie uma conta apenas para tratar de assuntos financeiros;
  • Utilize uma comunicação formal e séria ao falar sobre os pagamentos;
  • Sempre que puder dê um status de empresa para o seu negócio, mesmo que você trabalhe sozinho;
  • Se sentir que uma negociação é arriscada e que pode levar ‘calote’, não venda;
  • O boleto é uma ótima solução para diminuir a inadimplência;
  • Não entregue todo o trabalho sem que esteja com o valor quitado;
  • No início do trabalho, solicite um adiantamento do pagamento;
  • Faça um contrato com todas as obrigações de pagamento;
  • A relação deve ser transparente, por isso, se o cliente não pagar converse com ele e, caso necessário, suspenda o serviço;
  • Contrate uma empresa especializada em cobrança, de preferência que também tenha apoio jurídico.
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Conscientização sobre os direitos minimiza os danos

Todo consumidor corre o risco de sofrer abuso por parte do fornecedor de produtos ou serviços. Se todos tiverem conhecimento dos direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor, as tentativas de fraudes não terão sucesso.

Abaixo, os dez principais direitos do consumidor:

1.      Riscos à saúde ou à segurança

Nas embalagens de todos os produtos deve conter um aviso sobre os possíveis riscos à saúde ou à segurança do consumidor. Confira tudo antes de comprar;

2. Manual de instruções

O consumidor não pode ficar com nenhuma dúvida em relação ao uso do produto, todas as informações de uso adequado devem estar claras na embalagem. Caso não estejam e haja problema, o consumidor pode pedir ressarcimento do valor;

3. Todas as características

Todas as informações referentes ao produto como, por exemplo, peso, quantidade, composição e preço devem estar claras ao consumidor no momento da compra;

4. Propaganda enganosa

Caso o consumidor compre um produto e perceba que não corresponde ao que foi dito em uma propaganda, esse consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra o que foi prometido. Se mesmo assim o problema não for resolvido, o consumidor tem o direito de cancelar a compra e reaver o dinheiro;

5. Indenização

Caso o consumidor tenha sido prejudicado com a compra de um produto ou serviço, deve ser indenizado, por quem vendeu ou prestou o serviço;

6. Serviços públicos

Os órgãos públicos devem prestar um atendimento e serviço de qualidade quando um consumidor recorrer;

7. Produtos de vitrine

Ao comprar um produto exposto em vitrine, o consumidor deve ser avisado de todos os defeitos que o produto tem. Caso encontre algum defeito que não lhe foi mostrado, a loja deve repará-lo;

8. Prazos

Todas as entregas e as datas de serviços devem possuir um prazo e isso deve ser apresentado de forma clara ao consumidor;

9. Contratos assinados

Um contrato assinado pode ter suas cláusulas alteradas caso o consumidor perceba que há abuso por parte da empresa. Em alguns casos, o consumidor pode ter até seu dinheiro de volta;

10. Compras online

O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet. Independentemente do motivo, o comprador tem até sete dias corridos para a desistência.

Inadimplência deve continuar subindo

O ano de 2016 continua com perspectivas negativas para a inadimplência em todo o país. Segundo a Boa Vista SCPC, cerca 57 milhões de brasileiros têm ao menos uma dívida com o pagamento em atraso – desses, 59% pertencem à classe C. Em 2014, essa fatia era de 50%.

O risco da inadimplência está presente em todos os segmentos. “No melhor dos cenários, todo empresário deve considerar que 5% dos seus ganhos podem ficar comprometidos por clientes inadimplentes. A preocupação atual é que esse índice foi elevado, em alguns casos, chegando a 30%. Uma empresa com esse número pode falir”, alerta o especialista em cobrança, Diego Barbosa, do escritório Monteiro & Valente Cobranças Empresariais.

Uma forma de perder menos com os pagamentos ausentes é optar pela cobrança ativa, especializada e terceirizada. “Quando um empresário olha para seu índice de inadimplência e coloca sua própria equipe para cobrar, ele deixa de colocar energia em vender seu produto ou serviço. Além disso, demora mais para conseguir resultado, pois não é especializado, e fica frustrado”, avalia.

Na Monteiro & Valente, só em 2015, a procura pelos serviços especializados em cobrança cresceu 40%. “Desde o início do ano, a média de 50% de aumento já vem se mantendo. O mais comum é atender instituições de ensino, bancos e planos de saúde, que têm as mensalidades pagas por pessoas físicas. Em 2016, outros segmentos, como administradoras de condomínios, também estão solicitando nossos serviços”, complementa.

Em relação à expectativa de recebimento, o especialista diz que em 2015 cerca de 70% das dívidas cadastradas no sistema da Monteiro & Valente foram quitadas. “Temos mais de sete mil devedores, em um total de dívidas que chega a R$ 6,7 milhões. Infelizmente, nossa empresa foi criada sob o prejuízo de alguns, nesse momento não se trata de ganhar mais e sim de perder menos com atitudes inteligentes”, define Diego.

Do lado de quem está devendo, atua o educador financeiro Pedro Braggio. Para ele, a inadimplência deve continuar acelerando pelos próximos meses, em virtude da deterioração das condições macroeconômicas do país e do aumento da massa de desempregados. “Podemos dividir a população em dois grandes grupos. Os empregados e endividados, que chegaram a essa condição por desorganização das finanças, e aqueles que estão sem remuneração pela falta do emprego. Em ambos os casos há ausência de educação financeira, que, se continuar faltando vai se tornar como uma pandemia”, alerta.

NO ESCURO / A região Sudeste não foi considerada na última pesquisa de inadimplência do SCPC devido à entrada em vigor da Lei nº 16.569/2015 no estado de São Paulo, a qual determina que os inadimplentes só podem ter seu nome incluído em cadastros de devedores se assinarem um aviso de recebimento (AR), enviado pelos Correios.

Além da dificuldade de localizar os devedores em horário comercial, para colher a assinatura do AR, alguns ainda se recusam a assinar o protocolo. “Diante dessa impossibilidade de negativação do inadimplente, a motivação dele para pagar diminui. Portanto, se o empresário quiser mesmo receber parte de suas pendências, nunca foi tão importante cobrar de forma profissional”, reforça Diego.

Confira a entrevista do especialista em cobrança, Diego Barbosa, sobre o assunto:

Nike deve indenizar consumidor lesionado por uso de tênis com defeito

A Nike do Brasil terá de indenizar um consumidor por lesões provocadas por uso de tênis com defeito de fabricação. A condenação foi mantida pela 14ª câmara extraordinária de Direito Privado do TJ/SP que apenas deu parcial provimento ao recurso da empresa para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 54,5 mil para R$ 20 mil.

O autor, praticante de esportes radicais e corrida, afirma que, após utilizar o tênis fabricado pela Nike, sofreu dores em seu pé direito, sendo diagnosticado como fascite plantar com tendinite de calcâneo. Então, reclamou a empresa que, ao analisar o produto, informou que se encontrava fora dos padrões de qualidade exigidos e seria substituído por um novo.

A partir de diagnóstico feito por fisioterapeuta e por perito judicial, o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, observou que “restou evidenciado que o defeito do produto foi causador de lesão à incolumidade do consumidor“.

Assim, concluiu que “no caso presente, há o preenchimento dos requisitos caracterizadores do prejuízo imaterial e da respectiva indenização.”

O dano material foi fixado em R$ 3,08 mil.

FONTE: Migalhas

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