A Nike do Brasil terá de indenizar um consumidor por lesões provocadas por uso de tênis com defeito de fabricação. A condenação foi mantida pela 14ª câmara extraordinária de Direito Privado do TJ/SP que apenas deu parcial provimento ao recurso da empresa para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 54,5 mil para R$ 20 mil.
O autor, praticante de esportes radicais e corrida, afirma que, após utilizar o tênis fabricado pela Nike, sofreu dores em seu pé direito, sendo diagnosticado como fascite plantar com tendinite de calcâneo. Então, reclamou a empresa que, ao analisar o produto, informou que se encontrava fora dos padrões de qualidade exigidos e seria substituído por um novo.
A partir de diagnóstico feito por fisioterapeuta e por perito judicial, o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, observou que “restou evidenciado que o defeito do produto foi causador de lesão à incolumidade do consumidor“.
Assim, concluiu que “no caso presente, há o preenchimento dos requisitos caracterizadores do prejuízo imaterial e da respectiva indenização.”
O dano material foi fixado em R$ 3,08 mil.
FONTE: Migalhas
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