O ano letivo logo deve começar, mas muitos pais e alunos não conseguiram arcar com as mensalidades do ano passado e, por isso, precisam negociar para conseguirem continuar os estudos. Nesse impasse, surgem diversas dúvidas por parte das escolas e dos pais, principalmente sobre mensalidades em atraso.

De acordo com a Lei nº 9.870, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e perde o vínculo com a instituição. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.

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A lei ainda estabelece que é proibida a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de atraso nos pagamentos.

Outra regra para a instituição de ensino é que ela não pode pedir ao inadimplente que se retire antes do fim do ano letivo. Mas está autorizada a não renovar a matrícula quando o período seguinte começar. Em relação à transferência para outras escolas, a instituição não pode reter os documentos e só liberá-los quando o aluno efetuar o pagamento.

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