Discutida e votada em 2013, a PEC das domésticas só dependia da aprovação do senado. Depois de sancionada, a nova lei entra em vigor em 120 dias e atinge todos os trabalhadores domésticos: faxineiros, cuidadores de idosos, cozinheiro, jardineiros, entre outros funcionários que prestam serviços mais de dois dias por semana.
Os novos pontos regulamentados foram:
Contribuição de 3,2% do salário para um fundo que o trabalhador deverá receber se for dispensado sem justa causa;
Os trabalhadores deverão receber as primeiras 40 horas extras em dinheiro, só as demais poderão ser negociadas como banco de horas;
O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal;
Entre as 22 horas e 5 horas, o empregado doméstico passa ter direito a adicional noturno;
Contribuição de 0,8% do salário para um seguro contra acidente de trabalho;
Os empregadores terão de recolher 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Lembrando que para o INSS a contribuição previdenciária feita pelos empregadores caiu de 12% para 8%. Já a parte descontada do INSS para o empregado, vai variar de 8,0% a 11%, dependendo do salário.
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