Falta apenas um mês para o fim de 2015 e embora o ano dê sinais de desaceleração da economia, no Brasil devem ser contratados 105 mil trabalhadores temporários, de acordo com o Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros).

A medida é assegurada por lei para que rapidamente uma empresa possa ter sua capacidade de atendimento aumentada em curto espaço de tempo.

A vantagem para os empresários é a economia no valor do pagamento de aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Os outros direitos ficam assegurados jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária.

Entre os direitos mais infringidos pelos empresários para essa categoria, é a garantia de salário equivalente. Infelizmente, é comum os contratantes abrirem vagas para a mesma função de vendedor, por exemplo, porém, para um temporário oferecer salário mais baixo. Isso pode gerar processo trabalhista.

Tanto empregador quanto empregado devem ter cuidados na hora da contratação temporária. Embora pareça básico falar de contrato, percebemos que por se tratar de um curto período de tempo, muitos não se atentam a assiná-lo. O fato é que a maioria não conta com o inesperado, por exemplo, um acidente de trabalho que pode ocorrer. O prejuízo virá de qualquer forma num caso assim, mas será bem pior se a informalidade for o caso.

O contrato de um trabalhador temporário deve ter uma duração de no máximo três meses, com direito a prorrogação, solicitada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, de mais três meses.

Caso um empregado temporário seja dispensado sem justa causa antes do fim do prazo acordado, o empregador deverá pagar as verbas rescisórias como, por exemplo, pagamento da multa de 40% do FGTS.

Cerca de 10% dos trabalhadores temporários são efetivados. Caso ocorra, um novo contrato de trabalho deve ser feito, respeitando os mesmos direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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