Com a virada do ano e do semestre letivo, o aluno que estiver inadimplente pode ser impedido de fazer a rematrícula. De acordo com a Lei nº 9.870, de 1999, a instituição de ensino pode negar a renovação da matrícula ao aluno inadimplente, fazendo com que ele perca o vínculo com a escola, a universidade ou a faculdade.

Antes do encerramento do ano ou do semestre, nos casos do Ensino Superior, a instituição não pode suspender provas, prejudicar o ensino ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento, mantendo o direito de receber histórico escolar, diploma e outros documentos escolares.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, a renovação da matrícula é um direito de todos os alunos que já estão matriculados, exceto os que estão inadimplentes. Em caso de inadimplência, o ideal é que as escolas chamem os responsáveis dos alunos e tentem negociar o pagamento. Caso não haja negociação, a escola também pode optar pela cobrança administrativa ou judicial.

Além disso, o estabelecimento de ensino pode recorrer judicialmente para exigir o pagamento das mensalidades atrasadas, incluir o nome do aluno nos serviços de proteção ao crédito, não sendo obrigada a oferecer novas condições de pagamento.

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