Duas novas medidas do Governo Federal, editadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e recentemente publicadas no Diário Oficial da União, pretendem facilitar o processo de abertura e de fechamento de empresas.
Com base na Lei Complementar 147, a Instrução Normativa nº26, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, acaba com a obrigação de o empresário apresentar certidões negativas de débitos exigidas no registro de atos societários de alteração ou extinção de pessoas jurídicas.
Sendo assim, as empresas poderão ser encerradas independentemente da existência de débitos, como impostos, contribuições e respectivas penalidades, que serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e cobradas pela Receita Federal.
Outra medida diz respeito à Instrução Normativa nº 29, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, que criou o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
O RLE busca integrar a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios, de forma que as empresas possam ter, em um processo único e simplificado, a abertura, as alterações do cadastro, as licenças de funcionamento e, se necessário, a baixa. Essa medida está sendo testada.
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