Quando o consumidor compra um produto e apresenta algum tipo de problema ou desenvolve insatisfação, a garantia legal de reclamação é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente, os consumidores têm utilizado diferentes ferramentas para demonstrar a sua insatisfação como, por exemplo, mídias sociais, sites de reclamação, aplicativos de celular etc.
Se a reclamação é feita através de uma das ferramentas citadas acima, é necessário cuidado por parte do consumidor para não extrapolar o direito de reclamar e ofender o fornecedor.
A publicação de uma reclamação na internet é liberada globalmente e isso faz com que o autor perca o controle da quantidade de pessoas que tem acesso àquele texto. As consequências de uma reclamação feita com a cabeça quente e não refletida pode causar processo por danos morais.
O limite do consumidor é ter a consciência quanto à manifestação de sua insatisfação com os serviços prestados ou produtos comprados. É preciso razoabilidade, moderação, de modo a não atingir a honra, a dignidade e a imagem do prestador de serviços.
Caso a reclamação for considerada abusiva, o consumidor terá de pagar indenização à empresa que sofreu danos morais.
As vias públicas, ou seja, aqueles locais por onde as pessoas circulam com seus veículos ou até mesmo caminham a pé, no Brasil, dificilmente são conservadas como deveriam, a fim, principalmente de garantir a segurança da população.
Passando pelas ruas, rapidamente as pessoas se deparam com desníveis nos pisos ou com buracos no meio do caminho. A falta de sinalização, as pedras soltas, e a falta de calçada também são problemas que precisam de atenção. “Infelizmente, motoristas e pedestres são prejudicados pela má conservação dos locais públicos, tendo o próprio veículo danificado e, pior ainda, a saúde”, lamenta o advogado Mark William Ormenese Monteiro.
Segundo ele, acidentes causados pela má conservação de vias públicas, que é responsabilidade do poder público, pode gerar indenização. “Se houver danos, sejam eles materiais ou físicos, a pessoa prejudicada pode entrar na justiça e é de direito dela ser ressarcida pelos prejuízos”, diz.
Quem sofrer quedas, ferimentos e acidentes em vias públicas deve proceder da seguinte maneira:
Lembrando que em casos de rodovias públicas a ação será contra o governo estadual ou governo federal. No caso de rodovias privatizadas, a ação será contra a concessionária.
Você já escutou falar de algum funcionário que demitiu a empresa onde trabalhava? Isso pode acontecer. Da mesma forma que o empregador pode demitir o empregado por justa causa, o contrário também é possível. O funcionário pode pedir na Justiça trabalhista a justa causa do seu chefe, e assim demitir a empresa onde trabalha.
De acordo com o artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rescisão indireta é o nome utilizado pelos advogados e juízes para denominar o ato.
A rescisão indireta acontece quando:
Se alguns dos atos acima ocorrerem, o empregado tem direito ao dinheiro rescisório equivalente às da dispensa sem justa causa como, por exemplo, o aviso prévio, as férias vencidas e os proporcionais com acréscimo de 1/3, indenização de 40% sobre o FGTS, guias para recebimento do fundo de garantia e dos valores referentes à rescisão, seguro desemprego, etc.
Absenteísmo é a palavra usada para falar sobre a ausência do funcionário ao trabalho. Se após uma boa conversa o empregado continuar se ausentando injustificavelmente, o empregador pode advertir, dar suspensão ou até mesmo demiti-lo por justa causa.
Em alguns casos são entregues nas empresas atestados médicos pelos funcionários para justificar a ausência, por isso, é importante que o empregador veja de onde vêm os atestados médicos e fique atento com a saúde de seus funcionários.
Além dos fatores acima, outras atitudes podem evitar a falha dos trabalhadores. Como, por exemplo, um local de trabalho agradável e empregadores dispostos a escutar novas sugestões. Um trabalhador motivado pela empresa terá menos vontade de deixá-la na mão e mais vontade de trabalhar para o crescimento pessoal, profissional e do próprio local de trabalho.
O artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
Com o objetivo de diminuir as despesas em até 55%, algumas empresas estão optando por contratar funcionários no regime de terceirização. Essa redução acontece, pois a Pessoa Jurídica não tem os direitos trabalhistas, ou seja, o empregador deixa de pagar ao empregado benefícios como, por exemplo, o 13º salário, as férias remuneradas, e o seguro-desemprego.
Porém, em caso de contratação através de terceirização, a empresa tem o direito de fazer as exigências apenas como Pessoa Jurídica e não mais como faria a um funcionário admitido por Consolidação das Leis do Trabalho.
É necessário que a empresa controle o trabalho que está sendo feito pelo PJ e ofereça ainda os mesmos serviços de transporte, o mesmo atendimento médico ou ambulatorial existente na empresa e ainda a mesma alimentação.
Contratar um terceirizado pode ter suas vantagens e desvantagens. As vantagens são a economia da empresa e também a maior especialização do funcionário, por se tratar de uma empresa que presta um serviço específico.
As desvantagens englobam a não exclusividade por parte dos terceirizados, os quais não podem marcar ponto ou ter horário fixo.
Se a relação como PJ for semelhante à de um funcionário CLT, a empresa pode sofrer processos.
Em toda contratação, seja CLT ou para terceirizados, é sempre importante contar com auxílio jurídico.
Segundo levantamento do maior portal de carreiras do país, VAGAS.com, 52% dos trabalhadores brasileiros já enfrentou situações de assédio moral ou sexual no trabalho. Desses, 54,4% são mulheres e 45,6% são homens. O levantamento mostra ainda que entre as duas situações 87,5% das vítimas não denunciam o caso.
Piadas, agressões verbais ou gritos constantes são considerados assédio moral. Esse tipo de agressão corresponde a 47,3% dos que declararam passar pela situação.
Sedução, olhar abusivo e propostas indiscretas são casos chamados de assédio sexual, somando 9,7% dos casos totais.
As instruções para quem sofre assédio no trabalho são:
Se você é vitima de qualquer tipo de assédio, procure a justiça e denuncie o caso o mais rápido possível.
Lembrando que, para ser considerado assédio moral, as situações constrangedoras precisam ocorrer por um tempo prolongado. Já no assédio sexual, basta uma vez para que se torne um caso grave.
Julho é mês de férias escolares. Quem está planejando a viagem dos filhos, precisa se informar antes de embarcar o menor em um voo.
Primeiramente é importante separar documento original de identidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 12 anos desacompanhados precisam de autorização dos pais ou responsável legal para viajar, seja de carro, avião ou ônibus. A autorização deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família. É preciso de RG, CPF, comprovante de residência e documento do menor.
No caso de viagem aérea, além da autorização judicial, é exigida uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. O formulário padrão poderá ser obtido nas agências de viagem e nas lojas ou sites das companhias aéreas.
Para viagens internacionais, a autorização é necessária até os 18 anos. Basta preencher o formulário padrão de Autorização de Viagem Internacional, disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou na seção Viagem ao Exterior do site da Polícia Federal. O documento terá prazo de validade determinado pelos pais. O formulário deve ser levado em um cartório para reconhecimento de firma de ambos os pais ou responsável, em duas vias originais.
Essas são leis que permitem ao seu filho viajar sozinho, com segurança.
Para quem pensa em adquirir ou já comprou um produto pela internet, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor, que realiza a sua compra fora do estabelecimento comercial (incluindo internet ou telefone), o direito de desistir da compra em até sete dias, a contar do seu recebimento, e os valores eventualmente pagos, deverão ser devolvidos. Se o problema for atraso na entrega do produto, o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega até a desistência da compra. Isso sem contar o direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos.
Se a decepção for por entrega de produto com vícios (disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e do serviço que foi, efetivamente, prestado) o consumidor poderá solicitar à sua escolha de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do Código do Consumidor:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – refazimento do serviço;
III – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
IV – o abatimento proporcional do preço;
V – complementação do peso ou da medida do produto.
O consumidor deve lembrar que toda compra realizada pela internet também deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor e é nele que se encontra o amparo para futuros problemas.
Primeiramente, é preciso que a empresa determine, e que seja de total consciência para o funcionário, a quais sites ele está autorizado a não ter acesso no ambiente e no horário de trabalho.
É claro também que essas permissões são regidas pelo bom senso e pela ética. Sites com conteúdos ilegais ou de caráter pornográfico, sites de relacionamento, ou programas de trocas de mensagens instantâneas, por exemplo, podem ser considerados conteúdos possíveis de proibição do acesso por parte das empresas, sem que seja necessária a regra escrita.
A empresa tem o direito de monitorar os computadores usados pelos colaboradores, não porque esse direito seja juridicamente mais relevante do que os direitos à privacidade e à intimidade, mas sim porque o acesso está sendo feito de equipamentos da organização.
Por outro lado, o monitoramento não consentido pode caracterizar crime previsto na Lei nº 9296/96 (reguladora do referido dispositivo constitucional), consistente em realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Antes de começar a monitorar os e-mails e o acesso à internet, é importante que a empresa implante um regimento de uso dos instrumentos de trabalho, prevendo e deixando de forma clara aos seus empregados quando e de que forma devem utilizar tais instrumentos, para que, assim, o monitoramento seja de conhecimento de todos.
Desde o ano de 1988, o racismo é considerado um crime inafiançável e imprescritível. No entanto, há divergência e até mesmo falta de entendimento do que é o racismo e o que vem a ser injúria racial.
O racismo ocorre quando a pessoa tem a sua etnia desprezada, seja por impedimento de entrar em um determinado local ou por não ser contratada para um trabalho. A pena para esses casos, segundo a Lei Antirracismo 7716/89, é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.
Já o crime de injúria racial ocorre quando são expressas ofensas em relação à etnia, por exemplo, chamar um negro de “macaco”. Nesse caso, um processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida, e com base no artigo 140, § 3º, do Código Penal, a pena é de 1 a 3 anos de prisão, mais multa.
Basicamente, o que difere ambos os casos é a forma como é julgado, sendo o racismo um crime que impede a pessoa de exercer o seu direito e injúria racial determinada pelas ofensas recebidas em relação à sua etnia.
Já a xenofobia é uma forma de discriminação social que recai na não aceitação de diferentes culturas e nacionalidades. Caracterizada em forma de constrangimento, agressão física e moral ou humilhação.
O Código Penal brasileiro assegura punição nesses casos. A Lei n°7.716, de 1989, decreta punição a crimes de ódio em desrespeito à etnia, classe social, religião ou procedência nacional.
Em casos de racismo, injúria racial ou xenofobia, a denúncia deve ser realizada diretamente no departamento policial. Toda delegacia tem o dever de receber denúncias dessa natureza e tomar as devidas providências segundo a lei vigente.
Caso testemunhe uma dessas práticas criminosas, denuncie você também, pois a sua atitude irá colaborar para uma sociedade mais ética, justa e fraterna.