Infelizmente, algumas pessoas agem de forma aproveitadora perante a empresa onde trabalham ou trabalharam a fim de ganhar indenizações que na realidade não existem. Essa atitude de mentir em processo judicial como testemunha é considerada litigância de má fé, a qual significa:
As pessoas que agirem com má fé podem ser condenadas e ter de arcar com perdas e danos, pagamento de multa e de indenização, e até cadeia.
Por isso, antes de entrar na justiça, é preciso analisar bem o que realmente é de direito e o que é aproveitamento.
O ano continua com perspectivas negativas em relação à economia. Segundo levantamento feito pelo Serasa, aproximadamente 59 bilhões de brasileiros terminaram 2015 e começaram 2016 inadimplentes e o total das dívidas chega a R$255 bilhões. Esse é o maior número desde 2012, ano em que o Serasa começou a realizar o levantamento.
Entre as razões para a inadimplência estão o descontrole financeiro, o empréstimo de nome para terceiros e as despesas extras que surgiram nas famílias. Dentre todas, a causa principal é o desemprego.
Com esse cenário, todo empresário deve ficar atento e considerar que 5% dos seus ganhos podem ficar comprometidos por clientes inadimplentes. Porém, em algumas empresas, esse débito chega a 30%, o que pode levar a empresa a falir.
A cobrança ativa e terceirizada pode auxiliar nessa situação, tanto para não comprometer a energia da equipe de vendas quanto para trazer resultados mais rápidos.
Veja algumas dicas para evitar a inadimplências dos clientes:
Todo consumidor corre o risco de sofrer abuso por parte do fornecedor de produtos ou serviços. Se todos tiverem conhecimento dos direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor, as tentativas de fraudes não terão sucesso.
Abaixo, os dez principais direitos do consumidor:
1. Riscos à saúde ou à segurança
Nas embalagens de todos os produtos deve conter um aviso sobre os possíveis riscos à saúde ou à segurança do consumidor. Confira tudo antes de comprar;
2. Manual de instruções
O consumidor não pode ficar com nenhuma dúvida em relação ao uso do produto, todas as informações de uso adequado devem estar claras na embalagem. Caso não estejam e haja problema, o consumidor pode pedir ressarcimento do valor;
3. Todas as características
Todas as informações referentes ao produto como, por exemplo, peso, quantidade, composição e preço devem estar claras ao consumidor no momento da compra;
4. Propaganda enganosa
Caso o consumidor compre um produto e perceba que não corresponde ao que foi dito em uma propaganda, esse consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra o que foi prometido. Se mesmo assim o problema não for resolvido, o consumidor tem o direito de cancelar a compra e reaver o dinheiro;
5. Indenização
Caso o consumidor tenha sido prejudicado com a compra de um produto ou serviço, deve ser indenizado, por quem vendeu ou prestou o serviço;
6. Serviços públicos
Os órgãos públicos devem prestar um atendimento e serviço de qualidade quando um consumidor recorrer;
7. Produtos de vitrine
Ao comprar um produto exposto em vitrine, o consumidor deve ser avisado de todos os defeitos que o produto tem. Caso encontre algum defeito que não lhe foi mostrado, a loja deve repará-lo;
8. Prazos
Todas as entregas e as datas de serviços devem possuir um prazo e isso deve ser apresentado de forma clara ao consumidor;
9. Contratos assinados
Um contrato assinado pode ter suas cláusulas alteradas caso o consumidor perceba que há abuso por parte da empresa. Em alguns casos, o consumidor pode ter até seu dinheiro de volta;
10. Compras online
O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet. Independentemente do motivo, o comprador tem até sete dias corridos para a desistência.
A internet e a tecnologia muito facilitam a comunicação entre pessoas e empresas. Junto com a evolução, surgiram os crimes cibernéticos, ou seja, qualquer atividade ilegal em rede pública, privada ou computador doméstico.
Essas atividades ilegais consistem na obtenção de informações confidenciais para o uso não autorizado, na invasão à privacidade de usuários, prática de racismo, de pedofilia, venda de drogas, prostituição e outros.
Entre o grande campo de ataques do cibercrime, os principais são:
Atitudes que os internautas podem tomar para não serem vítimas desses crimes:
Com a virada do ano e do semestre letivo, o aluno que estiver inadimplente pode ser impedido de fazer a rematrícula. De acordo com a Lei nº 9.870, de 1999, a instituição de ensino pode negar a renovação da matrícula ao aluno inadimplente, fazendo com que ele perca o vínculo com a escola, a universidade ou a faculdade.
Antes do encerramento do ano ou do semestre, nos casos do Ensino Superior, a instituição não pode suspender provas, prejudicar o ensino ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento, mantendo o direito de receber histórico escolar, diploma e outros documentos escolares.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, a renovação da matrícula é um direito de todos os alunos que já estão matriculados, exceto os que estão inadimplentes. Em caso de inadimplência, o ideal é que as escolas chamem os responsáveis dos alunos e tentem negociar o pagamento. Caso não haja negociação, a escola também pode optar pela cobrança administrativa ou judicial.
Além disso, o estabelecimento de ensino pode recorrer judicialmente para exigir o pagamento das mensalidades atrasadas, incluir o nome do aluno nos serviços de proteção ao crédito, não sendo obrigada a oferecer novas condições de pagamento.
Quem não quer uns dias para descansar e passear? As férias são esperadas por grande parte dos trabalhadores. O período de descanso remunerado é um direito do empregado e uma obrigação para o empregador.
As férias estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todo trabalhador, após um ano de trabalho contínuo na mesma empresa, deve usufruir no máximo 30 dias corridos e no mínimo 20 dias de férias.
O empregador tem o período de até um ano, após o período aquisitivo das férias, para ceder os dias de férias que chama-se período concessivo das férias aos funcionários. Além disso, ele tem o direito de escolher a data em que o funcionário sairá de férias, ou seja, se o funcionário quiser tirar os dias de descanso em janeiro, mas a empresa permitir apenas em março, o direito de escolha é do empresário. Normalmente, há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.
Em muitas empresas, é comum haver o fracionamento das férias em dois períodos, mas essa divisão não pode ser inferior a 10 dias em cada período.
Além disso, no período de férias, o funcionário deve receber a antecipação do salário e mais um terço sobre o salário. O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber 1/12 por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Se o trabalhador for mandado embora por justa causa, ele perde o direito de receber o proporcional às férias. Se o pedido de demissão partir do próprio funcionário, o direito de férias e de 13º salário continuam proporcionais.
Faltam 3 dias para o Natal e, como é da cultura brasileira, trata-se de uma época em que as pessoas se presenteiam. Por isso, especialmente agora, é preciso ficar atento aos seus direitos de consumidor quanto à troca de presentes, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o CDC, o estabelecimento só é obrigado a fazer a troca de uma mercadoria se o produto estiver com defeito.
Em caso de bens duráveis, que não estragam, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem 90 dias a partir da data de início da utilização do produto para fazer a troca.
Em caso de produtos não duráveis, como os alimentícios, o prazo é de 30 dias. Passado esse tempo concedido por lei para a resolução do problema, se a loja não solucioná-lo, o consumidor pode exigir um novo produto, pagando a diferença, se houver, ou até mesmo a devolução do dinheiro.
É necessário lembrar que as lojas têm o direito de criar as suas próprias políticas de troca como, por exemplo, definir datas, horários e prazos.
O conselho é garantir com a loja no momento da compra a certeza de troca. Mesmo que o vendedor garanta fazer esse processo, o ideal é que isso seja feito por escrito.
Além disso, informe-se se a loja tem dias, horários e prazos específicos em que pode ser feita essa substituição.
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. O Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Conforme diz o art. 19 da Lei nº 8.213/91, ”acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Acidente de trabalho é dividido em três tipos:
Para quem sofrer acidente no trabalho, o primeiro passo é passar por um médico, de dentro da empresa se tiver, caso contrário um hospital. Após encontrar um médico, avisar de alguma forma a empresa do ocorrido.
Se o acidente for leve, o funcionário deve voltar ao trabalho assim que receber alta médica. Em caso de atestado, o custo com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário fica por conta da empresa.
Assim que a empresa tomar ciência do ocorrido, deve comunicar a Previdência Social no primeiro dia útil após o acidente. Com isso, passando os 15 dias de ausência do funcionário, aqueles que forem contribuintes, tem direito ao auxílio doença do INSS assegurado pela Previdência Social.
Lembrando que a previdência paga o 13º salário proporcional ao tempo de afastamento.
O empregado que permanecer por mais de seis meses recebendo auxílio doença perde as férias proporcionais.
Em um processo judicial, todas as informações devem ser verdadeiras. Mentir é um ato considerado litigância de má fé.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é um manual que garante os direitos e leis dos trabalhadores, porém, não prevê de forma expressa a litigância de má fé. No entanto, o artigo 769 determina que “nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Já o artigo 14 do Código de Processo Civil dispõe sobre os deveres das partes em juízo, que devem ser norteados dos sentidos da lealdade e boa fé.
Considera-se litigância de má fé quando:
Os litigantes de má fé podem ser condenados em arcar com perdas e danos, pagamento de multa e de indenização.
O Dano Moral está previsto no código civil e na constituição federal desde 1988.
Danos Morais caracterizam-se como ofensa ou violação da moral ou dignidade de uma pessoa ou empresa, seja à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem, à sua intimidade entre outros. Esse ato pode ser imputado até mesmo a pessoas jurídicas.
Vale lembrar que há diferença entre a ofensa ou o constrangimento e um simples aborrecimento do cotidiano. Por isso, para caracterizar a ocorrência, precisa-se de prova minuciosa sobre o abalo causado na intimidade da parte ofendida.
A indenização por Dano Moral pode ser compensatória, dependendo da complexidade do caso, chegando a um valor muito alto.
No escritório Monteiro e Valente já tivemos casos mais simples, em que a parte ofendida recebeu R$ 6 mil. Por outro lado, também tivemos uma ação, na qual foi protestado indevidamente o nome da pessoa, que recebeu uma indenização de R$ 60 mil.
Cada ofensor deve ser condenado de uma forma para que não volte a praticar o ato ilícito.
Se você acha que foi ofendido, procure um Juizado Especial de Pequenas Causas.