Quais os direitos acadêmicos de um aluno que está com as mensalidades em atraso?

O ano letivo logo deve começar, mas muitos pais e alunos não conseguiram arcar com as mensalidades do ano passado e, por isso, precisam negociar para conseguirem continuar os estudos. Nesse impasse, surgem diversas dúvidas por parte das escolas e dos pais, principalmente sobre mensalidades em atraso.

De acordo com a Lei nº 9.870, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e perde o vínculo com a instituição. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.

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A lei ainda estabelece que é proibida a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de atraso nos pagamentos.

Outra regra para a instituição de ensino é que ela não pode pedir ao inadimplente que se retire antes do fim do ano letivo. Mas está autorizada a não renovar a matrícula quando o período seguinte começar. Em relação à transferência para outras escolas, a instituição não pode reter os documentos e só liberá-los quando o aluno efetuar o pagamento.

Inadimplência deve apresentar queda em 2017

16.12.2016 queda inadimplência

Depois de um ano que em que a inadimplência bateu mês a mês o seu próprio recorde, recentemente, executivos de bancos brasileiros afirmaram que estão com boas expectativas para os números em 2017.

Deve ocorrer uma queda gradual no decorrer do novo ano, nada milagroso e sem imediato, pois a inadimplência vai seguir o reaquecimento da situação econômica do país.

Com essa diminuição da inadimplência, a perspectiva é de haver uma queda também do spread bancário, sempre de forma gradual. A inadimplência entre consumidores e empresas está perto de atingir o seu limite, sinalizando que a economia está lentamente emergindo da recessão.

Prova dessa expectativa se deu com a redução nas taxas de juros para financiamentos de imóveis novos e usados com recursos da poupança pela Caixa Econômica Federal. A redução será de até 0,25 ponto percentual ao ano para todas as linhas por conta da também diminuição da taxa Selic.

Vale lembrar ainda que a melhor maneira de receber dos clientes inadimplentes é por meio de um processo ético e organizado para fazer a cobrança. Nós podemos te ajudar com isso!

Aproveitar o momento para receber

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Com o mês de dezembro chegando, as pessoas começam a receber as parcelas do 13° salário. De acordo com as pesquisas, quase metade dos brasileiros vai usar esse dinheiro para pagar dívidas. Mark William Ormenese Monteiro, advogado, em entrevista à Rádio Difusora, deu algumas dicas de como os empresários podem aproveitar esse momento para receber as pendências dos clientes. Clique aqui para ouvir.

Atenção para as regras de cobrança

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Não conseguir quitar os compromissos financeiros ao final do mês tem feito parte da rotina de muitos brasileiros. No entanto, quem vendeu quer e precisa receber e tem o direito de fazer a cobrança dessas pendências, mas é importante conhecer o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e tudo o que pode e o que não pode na cobrança.

A lei garante que haja a cobrança, mas que o inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a constrangimentos ou ameaças.

A lei também assegura o envio de correspondências para o consumidor, seja no endereço comercial ou residencial, e telefonemas. No entanto, a carta não pode ter identificações de cobranças e o contato pela ligação deve ser com o inadimplente, ficando proibido deixar recados ou expor a situação para parentes, amigos ou colegas de trabalho.

As cobranças que não seguirem o artigo ou interferirem no lazer ou no trabalho do inadimplente são consideradas abusivas.

Rádio Mega Brasil – Programa Consumo Em Pauta

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Em entrevista ao programa Consumo Em Pauta da Rádio Mega Brasil, o advogado Mark William Ormenese Monteiro explicou quais as regras da cobrança. Clique aqui para ouvir.

Posso cobrar juros do cliente?

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Com o grande número de inadimplentes, muitos empresários ficam em dúvida a respeito dos juros, se podem ser cobrados ou não, em qual porcentagem e se precisa avisar o cliente sobre o acréscimo. São diversas questões que podem atrapalhar o processo de cobrança. Entenda quais são as regras:

  • Mesmo que não conste no contrato, juros podem ser cobrados caso o consumidor não pague a dívida. As taxas são de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá ter percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o Código de Defesa do Consumidor indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do pagamento;
  • As taxas podem ser substituídas pela comissão de permanência. Ela pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser acrescida a nenhuma outra cobrança (correção monetária, multa ou juros de mora).

Se o consumidor perceber que pagou a mais pela conta atrasada, deve reclamar e a empresa que cobrou uma multa abusiva deve devolver o valor, em dobro. Além disso, ao efetuar um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros. Vale lembrar que o consumidor também pode alterar as datas de vencimento das contas.

Inadimplente pode perder direito de viajar

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De acordo com o novo Código de Processo Civil, uma das consequências para aqueles que não quitarem seus débitos será a perda do passaporte ou da carteira de motorista. A medida, que prevê ações coercitivas como essas, está prevista no inciso 4° do artigo 139. Anteriormente aplicava-se uma multa diária, mas os retornos não eram plenamente satisfatórios, porém, vale lembrar que a estratégia é para aqueles que tentam esconder patrimônio e não pagam o que devem.

Segundo o SPC Serasa, atualmente, 59,25 milhões de brasileiros estão inadimplentes. O número segue estável desde maio e começa a dar sinais de diminuição. O acerto de débitos deve continuar nos próximos meses e a expectativa é que dezembro atinja seu auge, por conta do recebimento do 13º salário.

Lembrando que a cobrança terceirizada e especializada tem sido a maneira mais eficaz para o empresário reaver esses débitos, afinal quanto maior a distância e menor o vínculo emocional entre as partes, mais efetivo será o processo de reabilitação do saldo.

Se a ideia é fazer você mesmo a cobrança, a dica principal é descobrir o que causou o atraso no pagamento. Falha na entrega do serviço, mercadoria com defeito, desorganização e problemas com o fluxo de caixa do cliente? Sabendo a causa do atraso, você terá diversas maneiras de auxiliá-lo e ele perceberá que você não o está cobrando, mas ajudando-o a resolver o problema. Nesse momento, ele passará a enxergá-lo como parceiro e a questão do atraso ficará a um passo de ser solucionada.

Quais são os direitos do consumidor em uma viagem?

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Começando o mês de julho, época de férias, muitas famílias aproveitam para descansar e viajar. Por isso, é importante entender quais são os direitos do consumidor, antes, durante e depois do passeio.

A dica é buscar diversas agências de viagens antes de se fechar um pacote como forma de se evitar falsos contratos. Ao escolher a agência de mais confiança, confira se o contrato possui todas as informações (datas, horários, hospedagem, passeios e etc).

Caso ocorram problemas com a companhia área ou com o hotel durante a viagem, em primeiro lugar contate a agência de viagem, pois ela é quem tem de fazer a intermediação e resolver o problema, muitas vezes tendo até que pagar os danos.

Recentemente, consumidores tiveram prejuízo ao comprar passagens aéreas em promoção, pois todos os voos foram cancelados. Confira matéria:

Confira alguns dos direitos do consumidor durante as viagens:

  • Em caso de atraso de voo, na primeira hora a companhia área é obrigada a fornecer telefones e internet para comunicação; passadas duas horas, alimentação; passadas quatro horas, acomodação, hospedagem e transporte, se necessário;
  • Em viagens internacionais, os passageiros podem trazer o limite de US$500 por mala, caso passe, a multa é 50% do valor dos itens que ultrapassam o valor;
  • Em caso de bagagem extraviada, é necessário comunicar ao aeroporto o ocorrido. Caso a bagagem não apareça em até quatro horas, a companhia deve auxiliar com transportes, roupas e acomodações, se necessário. E a cada quilo de bagagem, deve ser pago US$20;
  • Antes de embarcar, faça fotos de sua mala, com os pertences que estão dentro;

Sempre é bom ter um seguro viagem, o valor investido é baixo perto da comodidade em caso de ocorrer algum imprevisto.

Assista a matéria do Bom Dia Brasil sobre a importância de conhecer os direitos durante as viagens. Clique aqui.

Quebra de contratos: conheça as regras antes de romper

Com o atual cenário econômico e político, empresas de diferentes portes e prestadoras de serviços têm optado pela quebra ou renegociação de contrato como forma de reduzir despesas. Esse rompimento é possível, afinal a lei permite o encerramento de um contrato, porém há obrigações, e a mais comum é a multa.

É importante estar atento às penalidades antes de anular um compromisso, afinal como o momento é economicamente desfavorável, a multa também não é bem vinda.

A melhor maneira de romper é através do diálogo, assim, multas e prazos podem ser combinados e minimizados sem dificuldades.

Caso a finalização não aconteça de forma amigável, essa quebra segue ao Fórum, porém sua resolução demora em média dois anos por conta da grande demanda de processos no país.

Documentos incompletos, cláusulas leoninas, falta de assinaturas e do local em que o acordo foi realizado, não se atentar às especificidades de cada área e, principalmente, a falta de testemunhas são erros que fazem com o que o processo se torne ainda mais longo.

Agir preventivamente é sempre o melhor. O conselho é contratar um advogado para formatar todos os contratos que faz com clientes e fornecedores. Assim sua empresa evita problemas futuros com processos.

Empresas optam pela quebra de contrato como forma de economia

Como forma de reduzir as despesas, empresas de diferentes portes e prestadores de serviços têm optado pela quebra ou renegociação de contratos. “Não existe a obrigatoriedade de dar continuidade em acordos, ou seja, a lei permite o encerramento, no entanto há as obrigações, que na maioria das vezes estipulam multas, situação da qual as empresas têm fugido”, esclarece o advogado Mark William Ormenese Monteiro.

Em um momento de situações desfavoráveis economicamente, o encerramento de contratos pode ser uma forma de evitar dívidas. O advogado explica que a melhor maneira para que a quebra seja assertiva é por meio do diálogo com a outra parte. “Dependendo de como tudo proceder, multas e prazos podem ser minimizados sem dificuldades. Estar atento às penalidades é importante antes anular um compromisso”, orienta.

Baixar documentos incompletos da internet, criar cláusulas leoninas, deixar de assinar alguma página, não colocar o local em que o acordo foi realizado, não se atentar às especificidades de cada área e, principalmente, a falta de testemunhas são os erros mais recorrentes ao se formatar um contrato. “Esses descuidos também prejudicam a celeridade do processo. Se bem formatado por um advogado, esse processo poderia ser mais rápido e mais barato. Por exemplo, se você gasta mil para que um advogado faça o contrato, evita gastar cinco mil para contratá-lo mais tarde”, compara.

Quando a finalização não se dá de forma amigável, a quebra do contrato segue ao Fórum estipulado, porém a resolução demora em média dois anos. “Nosso país possui aproximadamente cem milhões de processos no Judiciário, 17 mil juízes e 300 mil servidores, ao analisarmos esses números fica perceptível que o processo pode ser longo. Além disso, a demanda de processos cresce 4% a cada ano”, contabiliza o advogado.

Ouça a entrevista do advogado, Mark William Ormenese Monteiro, sobre o assunto:

http://migre.me/tCh4X