Discutida e votada em 2013, a PEC das domésticas só dependia da aprovação do senado. Depois de sancionada, a nova lei entra em vigor em 120 dias e atinge todos os trabalhadores domésticos: faxineiros, cuidadores de idosos, cozinheiro, jardineiros, entre outros funcionários que prestam serviços mais de dois dias por semana.

Os novos pontos regulamentados foram:
Contribuição de 3,2% do salário para um fundo que o trabalhador deverá receber se for dispensado sem justa causa;
Os trabalhadores deverão receber as primeiras 40 horas extras em dinheiro, só as demais poderão ser negociadas como banco de horas;
O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal;
Entre as 22 horas e 5 horas, o empregado doméstico passa ter direito a adicional noturno;
Contribuição de 0,8% do salário para um seguro contra acidente de trabalho;
Os empregadores terão de recolher 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Lembrando que para o INSS a contribuição previdenciária feita pelos empregadores caiu de 12% para 8%. Já a parte descontada do INSS para o empregado, vai variar de 8,0% a 11%, dependendo do salário.

5/5 - (1 vote)

5/5 - (1 vote)

Mais Notícias

Monteiro & Valente Cobranças Empresariais - Como reduzir a inadimplência nas escolas particulares 5 passos para reduzir a inadim... 26 de setembro

Driblar a inadimplência é um dos principais desafios de escolas particulares, que dependem do pagamento das mensalidades para realizar...

Monteiro & Valente Cobranças Empresariais - Inadimplência em Condomínios 5 pontos importantes para evit... 26 de setembro

A pandemia da Covid-19 provocou muito mais do que uma crise sanitária. Agravou a situação econômica do país, impactando...

Quais os direitos acadêmicos ... 13 de janeiro

O ano letivo logo deve começar, mas muitos pais e alunos não conseguiram arcar com as mensalidades do ano...