O empregado deve, na contratação, ser avisado de que irá transportar dinheiro da empresa. Ainda que tal atividade seja inerente ao cargo, recomenda-se o lembrete. Tal comunicação poderá constar no próprio contrato de trabalho ou em termo de responsabilidade.
Em caso de furto do dinheiro durante a locomoção, o funcionário não é obrigado a reembolsar o valor à empresa, a não ser que seja comprovado que o empregado agiu com dolo ou culpa para a ocorrência do evento.
O mesmo também vale para a contratação de terceirizados. O contrato de prestação de serviços deve prever que a empresa é responsável pelo transporte, mas não nos casos de força maior, como roubo ou furto. Recomenda-se que seja exigido da empresa terceirizada a contratação de seguro.
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