Faltas e atrasos do trabalhador podem ser minimizados com medidas jurídicas

Absenteísmo é a palavra usada para falar sobre a ausência do funcionário ao trabalho. Se após uma boa conversa continuarem as faltas e atrasos do trabalhador injustificavelmente, o empregador pode advertir, dar suspensão ou até mesmo demiti-lo por justa causa.

Em alguns casos são entregues nas empresas atestados médicos pelos funcionários para justificar a ausência, por isso, é importante que o empregador veja de onde vêm os atestados médicos e fique atento com a saúde de seus funcionários.

Além dos fatores acima, outras atitudes podem evitar a falha dos trabalhadores. Como, por exemplo, um local de trabalho agradável e empregadores dispostos a escutar novas sugestões. Um trabalhador motivado pela empresa terá menos vontade de deixá-la na mão e mais vontade de trabalhar para o crescimento pessoal, profissional e do próprio local de trabalho.

O artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:

  • Falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social) – até dois dias consecutivos;
  • Casamento – até três dias consecutivos;
  • Licença paternidade – até cinco dias consecutivos;
  • Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.

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