Como forma de reduzir as despesas, empresas de diferentes portes e prestadores de serviços têm optado pela quebra ou renegociação de contratos. “Não existe a obrigatoriedade de dar continuidade em acordos, ou seja, a lei permite o encerramento, no entanto há as obrigações, que na maioria das vezes estipulam multas, situação da qual as empresas têm fugido”, esclarece o advogado Mark William Ormenese Monteiro.

Em um momento de situações desfavoráveis economicamente, o encerramento de contratos pode ser uma forma de evitar dívidas. O advogado explica que a melhor maneira para que a quebra seja assertiva é por meio do diálogo com a outra parte. “Dependendo de como tudo proceder, multas e prazos podem ser minimizados sem dificuldades. Estar atento às penalidades é importante antes anular um compromisso”, orienta.

Baixar documentos incompletos da internet, criar cláusulas leoninas, deixar de assinar alguma página, não colocar o local em que o acordo foi realizado, não se atentar às especificidades de cada área e, principalmente, a falta de testemunhas são os erros mais recorrentes ao se formatar um contrato. “Esses descuidos também prejudicam a celeridade do processo. Se bem formatado por um advogado, esse processo poderia ser mais rápido e mais barato. Por exemplo, se você gasta mil para que um advogado faça o contrato, evita gastar cinco mil para contratá-lo mais tarde”, compara.

Quando a finalização não se dá de forma amigável, a quebra do contrato segue ao Fórum estipulado, porém a resolução demora em média dois anos. “Nosso país possui aproximadamente cem milhões de processos no Judiciário, 17 mil juízes e 300 mil servidores, ao analisarmos esses números fica perceptível que o processo pode ser longo. Além disso, a demanda de processos cresce 4% a cada ano”, contabiliza o advogado.

Ouça a entrevista do advogado, Mark William Ormenese Monteiro, sobre o assunto:

http://migre.me/tCh4X

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